RESOLUÇÃO
Nº 258/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS
RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012 E 255/2013.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º O “Caput” do
art. 25 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 25 No segundo ano da legislatura, às 14h (quatorze horas), do
último dia útil que antecede o recesso legislativo, independentemente de
convocação, será realizada a Sessão para eleição da Mesa e Comissões Permanentes
a serem empossadas às 8h (oito horas) do dia 1o de janeiro do 3o (terceiro) ano
da Legislatura.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2014.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Vice-Presidente
SEBASTIÃO JÁCOMO
CELLERI
1º Secretário
TIAGO DOS SANTOS
2º Secretário
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA
E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
SEBASTIÃO JÁCOMO
CELLERI
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.